A parte mais perigosa da Reforma Tributária não é o imposto

A parte mais perigosa da Reforma Tributária não é o imposto

A Reforma Tributária do Consumo é uma das maiores mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Muito se fala sobre alíquotas, novos tributos e promessas de simplificação. No entanto, focar apenas no valor do imposto é um erro comum — e potencialmente caro.

Na prática, o maior risco da Reforma Tributária não está no imposto em si, mas na fase de transição. É nesse período que empresas ficam mais expostas a erros operacionais, decisões mal orientadas e insegurança jurídica.

Este artigo explica, de forma clara e objetiva:

  • o que muda com a reforma,

  • quais são os principais pontos de atenção,

  • e por que a transição exige mais cuidado do que muitos imaginam.


1. Um breve contexto: por que a reforma foi criada

O sistema tributário brasileiro sempre foi marcado por:

  • excesso de tributos indiretos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI),

  • cumulatividade,

  • guerra fiscal entre estados e municípios,

  • alto custo de compliance,

  • insegurança jurídica.

A Reforma Tributária surge com o objetivo declarado de:

  • simplificar o sistema,

  • unificar tributos,

  • reduzir distorções econômicas,

  • e alinhar o Brasil a modelos internacionais, especialmente o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Como conceito, essa direção faz sentido.

O problema não está na ideia — está na execução.


2. O que muda estruturalmente com a Reforma Tributária

Tributos que deixam de existir

  • PIS

  • Cofins

  • ICMS

  • ISS

  • IPI (não some, mas tem seu campo reduzido a partir de 2027 com foco na ZFM.)

Tributos que passam a existir

  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) – federal

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

  • Imposto Seletivo – voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

O novo modelo adota um IVA dual, com:

  • não cumulatividade,

  • crédito financeiro amplo,

  • tributação no destino,

  • base mais uniforme.

No papel, o sistema tende a ser mais racional.


3. A transição: onde está o risco real

A transição começa a aparecer na prática já em 2026, com exigências operacionais e de conformidade: a Receita Federal prevê, entre outros pontos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas, além de outras obrigações acessórias que suportam a fase de teste.

Em 2026, CBS e IBS entram em fase de teste com alíquotas de referência (CBS 0,9% e IBS 0,1%), com previsão de compensação com valores devidos de PIS e Cofins no mesmo período de liquidação, conforme orientações oficiais.

A reforma não acontece de uma vez. O período de transição se estende até 2033, com fases distintas.

E é justamente aí que mora o problema.

Durante a transição:

  • empresas precisarão operar com sistemas antigos e novos ao mesmo tempo;

  • haverá novas obrigações acessórias, mesmo antes da cobrança integral;

  • contratos firmados sob a lógica antiga podem gerar conflitos;

  • interpretações divergentes tendem a surgir;

  • o risco de autuações e litígios aumenta.

Simplificação futura não elimina complexidade presente.


4. Por que a alíquota não é o principal problema

O debate público costuma se concentrar em perguntas como:

“A carga vai aumentar?”
“Quanto vou pagar de imposto?”

Essas perguntas são legítimas, mas incompletas.

Na prática, empresas costumam perder mais dinheiro com:

  • erros de enquadramento,

  • falhas contratuais,

  • decisões operacionais mal orientadas,

  • adaptação tardia a novas regras,
    do que com a alíquota em si.

O custo invisível da transição costuma ser maior do que o imposto nominal.


5. O impacto direto para quem produz

Enquanto o debate político gira em torno de narrativas, quem produz lida com:

  • adaptação de ERP e sistemas fiscais,

  • treinamento de equipes,

  • revisão de contratos com clientes e fornecedores,

  • reorganização de fluxos financeiros,

  • aumento do custo operacional no curto prazo.

Empresas grandes tendem a absorver melhor esse impacto.
Pequenas e médias, não.

Por isso, a transição tende a ampliar a diferença entre quem se antecipa e quem reage.


6. A importância do acompanhamento jurídico em períodos de transição

Mudanças legais profundas não costumam quebrar empresas sozinhas.
O que quebra empresas são decisões mal orientadas durante a mudança.

É nesse contexto que o papel do advogado muda:

  • deixa de ser apenas reativo,

  • passa a ser estratégico e preventivo.

Acompanhamento jurídico em períodos de transição serve para:

  • reduzir riscos,

  • antecipar problemas,

  • dar previsibilidade,

  • evitar litígios desnecessários,

  • proteger decisões empresariais.

Não se trata de criar complexidade, mas de evitar o caos.


7. Nossa leitura prática sobre a Reforma Tributária

Do ponto de vista técnico e empresarial, a Reforma Tributária:

  • corrige problemas reais do sistema antigo;

  • adota um modelo conceitualmente melhor;

  • mas traz riscos relevantes no curto e médio prazo.

Em países com instituições estáveis, previsibilidade jurídica e disciplina fiscal, modelos como o IVA funcionam bem.

No Brasil, o sucesso da reforma dependerá menos do texto legal e mais de:

  • estabilidade regulatória,

  • coerência na aplicação das regras,

  • respeito à segurança jurídica,

  • capacidade de execução do Estado.

A reforma pode melhorar o ambiente de negócios — ou apenas tornar a arrecadação mais eficiente.
A diferença estará na forma como será conduzida.


Conclusão

A parte mais perigosa da Reforma Tributária não é o imposto.
É a transição.

Empresas que tratam esse período com superficialidade tendem a pagar mais caro depois — seja em custos, seja em litígios.

Antecipação, organização e orientação adequada fazem a diferença entre adaptação controlada e problema jurídico.


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