A parte mais perigosa da Reforma Tributária não é o imposto
A Reforma Tributária do Consumo é uma das maiores mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Muito se fala sobre alíquotas, novos tributos e promessas de simplificação. No entanto, focar apenas no valor do imposto é um erro comum — e potencialmente caro.
Na prática, o maior risco da Reforma Tributária não está no imposto em si, mas na fase de transição. É nesse período que empresas ficam mais expostas a erros operacionais, decisões mal orientadas e insegurança jurídica.
Este artigo explica, de forma clara e objetiva:
o que muda com a reforma,
quais são os principais pontos de atenção,
e por que a transição exige mais cuidado do que muitos imaginam.
1. Um breve contexto: por que a reforma foi criada
O sistema tributário brasileiro sempre foi marcado por:
excesso de tributos indiretos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI),
cumulatividade,
guerra fiscal entre estados e municípios,
alto custo de compliance,
insegurança jurídica.
A Reforma Tributária surge com o objetivo declarado de:
simplificar o sistema,
unificar tributos,
reduzir distorções econômicas,
e alinhar o Brasil a modelos internacionais, especialmente o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Como conceito, essa direção faz sentido.
O problema não está na ideia — está na execução.
2. O que muda estruturalmente com a Reforma Tributária
Tributos que deixam de existir
PIS
Cofins
ICMS
ISS
IPI (não some, mas tem seu campo reduzido a partir de 2027 com foco na ZFM.)
Tributos que passam a existir
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) – federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
Imposto Seletivo – voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
O novo modelo adota um IVA dual, com:
não cumulatividade,
crédito financeiro amplo,
tributação no destino,
base mais uniforme.
No papel, o sistema tende a ser mais racional.
3. A transição: onde está o risco real
A transição começa a aparecer na prática já em 2026, com exigências operacionais e de conformidade: a Receita Federal prevê, entre outros pontos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas, além de outras obrigações acessórias que suportam a fase de teste.
Em 2026, CBS e IBS entram em fase de teste com alíquotas de referência (CBS 0,9% e IBS 0,1%), com previsão de compensação com valores devidos de PIS e Cofins no mesmo período de liquidação, conforme orientações oficiais.
A reforma não acontece de uma vez. O período de transição se estende até 2033, com fases distintas.
E é justamente aí que mora o problema.
Durante a transição:
empresas precisarão operar com sistemas antigos e novos ao mesmo tempo;
haverá novas obrigações acessórias, mesmo antes da cobrança integral;
contratos firmados sob a lógica antiga podem gerar conflitos;
interpretações divergentes tendem a surgir;
o risco de autuações e litígios aumenta.
Simplificação futura não elimina complexidade presente.
4. Por que a alíquota não é o principal problema
O debate público costuma se concentrar em perguntas como:
“A carga vai aumentar?”
“Quanto vou pagar de imposto?”
Essas perguntas são legítimas, mas incompletas.
Na prática, empresas costumam perder mais dinheiro com:
erros de enquadramento,
falhas contratuais,
decisões operacionais mal orientadas,
adaptação tardia a novas regras,
do que com a alíquota em si.
O custo invisível da transição costuma ser maior do que o imposto nominal.
5. O impacto direto para quem produz
Enquanto o debate político gira em torno de narrativas, quem produz lida com:
adaptação de ERP e sistemas fiscais,
treinamento de equipes,
revisão de contratos com clientes e fornecedores,
reorganização de fluxos financeiros,
aumento do custo operacional no curto prazo.
Empresas grandes tendem a absorver melhor esse impacto.
Pequenas e médias, não.
Por isso, a transição tende a ampliar a diferença entre quem se antecipa e quem reage.
6. A importância do acompanhamento jurídico em períodos de transição
Mudanças legais profundas não costumam quebrar empresas sozinhas.
O que quebra empresas são decisões mal orientadas durante a mudança.
É nesse contexto que o papel do advogado muda:
deixa de ser apenas reativo,
passa a ser estratégico e preventivo.
Acompanhamento jurídico em períodos de transição serve para:
reduzir riscos,
antecipar problemas,
dar previsibilidade,
evitar litígios desnecessários,
proteger decisões empresariais.
Não se trata de criar complexidade, mas de evitar o caos.
7. Nossa leitura prática sobre a Reforma Tributária
Do ponto de vista técnico e empresarial, a Reforma Tributária:
corrige problemas reais do sistema antigo;
adota um modelo conceitualmente melhor;
mas traz riscos relevantes no curto e médio prazo.
Em países com instituições estáveis, previsibilidade jurídica e disciplina fiscal, modelos como o IVA funcionam bem.
No Brasil, o sucesso da reforma dependerá menos do texto legal e mais de:
estabilidade regulatória,
coerência na aplicação das regras,
respeito à segurança jurídica,
capacidade de execução do Estado.
A reforma pode melhorar o ambiente de negócios — ou apenas tornar a arrecadação mais eficiente.
A diferença estará na forma como será conduzida.
Conclusão
A parte mais perigosa da Reforma Tributária não é o imposto.
É a transição.
Empresas que tratam esse período com superficialidade tendem a pagar mais caro depois — seja em custos, seja em litígios.
Antecipação, organização e orientação adequada fazem a diferença entre adaptação controlada e problema jurídico.






